Quando o locatário pode solicitar o ressarcimento de rateio e fundo de reserva?
Normalmente, os rateios ocorrem para compra de equipamentos e pagamento de obras extraordinárias do condomínio, e são de responsabilidade do locador.
Já o fundo de reserva pode ser utilizado para despesas ordinárias ou extraordinárias. Se utilizado para despesas ordinárias, é obrigação do locatário arcar e não haverá o ressarcimento. Se o condomínio utilizar o fundo de reserva para despesas extraordinárias esta obrigação passa a ser do locador, devendo o locatário realizar o pagamento do boleto de condomínio e solicitar o ressarcimento via boleto de aluguel.
Solicitamos aos locatários que não acumulem fundo de reserva e rateio para ressarcimento, mas que o façam mensalmente.
Como eu faço para pedir o ressarcimento do fundo de reserva e dos rateios?
Você pode solicitar de três formas:
- no site da imobiliária http://www.giacomelli.com.br, acessando no ícone Financeiro Minha Giacomelli
- por e-mail encaminhando o boleto de condomínio e comprovante de pagamento para aluguel@giacomelli.com.br.
- pessoalmente na imobiliária, no setor administrativo
Independentemente do procedimento que será utilizado, os documentos devem ser encaminhados até o dia 15 de cada mês para ser ressarcido no mês seguinte.