Ressarcimento do fundo de reserva

Quando o locatário pode solicitar o ressarcimento de rateio e fundo de reserva?

Normalmente, os rateios ocorrem para compra de equipamentos e pagamento de obras extraordinárias do condomínio, e são de responsabilidade do locador.

Já o fundo de reserva pode ser utilizado para despesas ordinárias ou extraordinárias. Se utilizado para despesas ordinárias, é obrigação do locatário arcar e não haverá o ressarcimento. Se o condomínio utilizar o fundo de reserva para despesas extraordinárias esta obrigação passa a ser do locador, devendo o locatário realizar o pagamento do boleto de condomínio e solicitar o ressarcimento via boleto de aluguel.

Solicitamos aos locatários que não acumulem fundo de reserva e rateio para ressarcimento, mas que o façam mensalmente.

 

Como eu faço para pedir o ressarcimento do fundo de reserva e dos rateios?

Você pode solicitar de três formas:

 Independentemente do procedimento que será utilizado, os documentos devem ser encaminhados até o dia 15 de cada mês para ser ressarcido no mês seguinte.

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