Pagamentos, faturas e despesas da locação

O que é o IPTU? 

É o Imposto Predial, Territorial e Urbano, cobrado pela prefeitura do município onde se situa o imóvel e calculado de acordo com o previsto no Código Tributário Nacional.

O percentual utilizado para o cálculo pode ser de até 2% do valor venal do terreno e da edificação.

 

O que é a TCRS?

É a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Taxa de Lixo.

O cálculo leva em consideração o tamanho do imóvel, tipo de uso (comercial ou residencial) e quantidade de coletas realizadas semanalmente.

 

O que é o SPU?

É a taxa cobrada pela utilização dos terrenos da União, que são aqueles formados, natural ou artificialmente, ao lado do mar, rios ou lagoas e consideram a distância de 33 m da linha da maré mais alta registrada no ano de 1831.

O percentual utilizado para o cálculo é de 2 % do valor do terreno.

 

Se o imóvel estiver em área de marinha vai pagar IPTU?

Sim, haverá pagamento do IPTU e SPU, pois são impostos diferentes.

 

De quem são as despesas de IPTU, Taxa de Lixo e SPU (quando houver) do imóvel durante o contrato de locação?

As despesas de IPTU, Taxa de Lixo e SPU (quando houver) são do locatário, salvo acordo entre locador e locatário.

 

Como é feita a cobrança das despesas de IPTU, Taxa de Lixo e SPU (quando houver)?

As cobranças são lançadas no boleto mensal de aluguel, de acordo com a cobrança feita pela prefeitura da cidade em que o imóvel estiver localizado.



Posso pagar os impostos diretamente com os carnês?

Não, os carnês deverão ficar na posse do proprietário do imóvel ou Giacomelli, que vai cobrar o valor no boleto de aluguel mensal, salvo acordo entre locador e locatário.

Caso receba os carnês no imóvel deverá fazer contato imediato com a Giacomelli.

 

Posso optar pelo pagamento do IPTU em cota única? Terei direito ao desconto que a prefeitura oferece?

Sim, pode optar pelo pagamento em cota única e vai ter direito ao desconto pelo desconto à vista. 

A Giacomelli encaminha e-mail aos locatários no período anterior ao vencimento da cota única do IPTU, informando de prazos e descontos, porém aconselhamos que os locatários fiquem atentos aos prazos de vencimento do município onde reside e façam contato com a imobiliária evitando perda de prazo, etc.

 

Como proceder quando há retenção de IR no boleto do aluguel?

Locatário Pessoa Jurídica e Locador Pessoa Física: O boleto de aluguel está sujeito a retenção de IR sobre o valor do aluguel. O Locatário, neste caso, passa a ser o responsável pelo recolhimento do IR retido, conforme legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, em vigor. O recolhimento será mensal, em Darf próprio e, o Locatário deverá informar à Receita Federal, no ano subsequente ao pagamento dos aluguéis, através da DIRF, os respectivos valores e retenções do ano anterior. O Locatário Pessoa Jurídica deverá informar ao seu contador o Contrato de Locação, bem como os boletos pagos mensalmente, para que sejam tomadas as medidas necessárias ao cumprimento das exigências tributárias.

Entenda o boleto, quando há retenção de IR sobre o aluguel pago:

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Entenda o boleto, quando não há retenção de IR sobre o aluguel pago:

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