Procedimentos para manutenção no imóvel

Quais as minhas obrigações em relação a manutenção do imóvel?

O locatário é responsável pela manutenção periódica e preventiva do imóvel e seus componentes durante o período da locação, zelando por sua conservação e devolvendo-o ao final da locação no estado em que o recebeu, sem danos ou reparos pendentes.

É responsável também por manter o proprietário informado de tudo o que ocorre no imóvel para que este possa tomar as providências necessárias no menor tempo possível, minimizando danos e custos.

 

E quais as obrigações do proprietário do imóvel?

O proprietário é responsável por resolver os problemas e defeitos estruturais do imóvel.

 

Quando surgir algum problema no imóvel, como devo proceder?

Deverá fazer contato o mais breve possível com o setor de manutenção da Giacomelli, que vai analisar a situação, identificar de quem é a responsabilidade e encaminhar ao responsável para a solução.

 

De que forma posso fazer contato com o setor de manutenção da Giacomelli?

De três formas:

  • Encaminhando sua solicitação por e-mail para manutencao@giacomelli.com.br. onde dever ser informado o problema que está ocorrendo, bem como nome do contrato de locação e telefone de contato do solicitante
  • Através de mensagem pelo Whatsapp:
    •  1 99972 3944
    •  2 99158 8733
    •  3 99632 6800
  • Através de nossa central telefônica 48 3212 6000

 

Quando o problema é estrutural e de responsabilidade do proprietário, posso resolvê-lo e apresentar a nota fiscal para ser ressarcido?

Não, deverá consultar a Giacomelli previamente, para que o proprietário seja contactado e autorize o gasto.

 

Posso alterar a estrutura do imóvel durante a locação?

Pode, desde que o proprietário do imóvel seja consultado previamente e autorize a alteração que está sendo proposta. 

Qualquer alteração realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a Giacomelli e ter os registros por escrito.

 

Se eu alugar um imóvel mobiliado, posso pedir para o proprietário retirar  móveis e objetos durante a locação? 

O locatário deve fazer isso antes de assinar o contrato, durante o período de negociação, para que a Giacomelli verifique com o proprietário se ele concorda com as alterações propostas pelo cliente interessado. 

Após a assinatura do contrato não será possível solicitar retirada de móveis e objetos do imóvel locado.

 

Qual a minha responsabilidade em relação aos equipamentos de aquecedor a gás, ar condicionado e aparelhos eletrônicos?

É responsabilidade do locatário zelar pela conservação dos equipamentos ao longo da locação, procedendo com a revisões e manutenções periódicas, dentro do prazo estipulado pelo fabricante, respeitando os limites máximos para a execução do serviço.

Caso isso não ocorra, o locatário será responsabilizado por quaisquer reparos que se façam necessários, mesmo que a única solução seja a troca, pois o que dita a vida útil dos equipamentos, é a regularidade na execução de suas revisões, conforme é utilizado.

 

O que ocorre caso quebre alguma peça dos equipamentos de aquecedor a gás, ar condicionado e aparelhos eletrônicos?

Caso diante de uma visita por parte de assistência técnica autorizada seja diagnosticado problema em uma das peças do equipamento, o locatário deverá encaminhar um laudo da empresa responsável junto ao orçamento, para que possamos levá-lo a conhecimento do proprietário da unidade para análise e possível aprovação, visto que qualquer reparo a ter custos direcionados ao proprietário da unidade, deverá ser previamente avaliado e autorizado pelo mesmo.

 

Qual a responsabilidade do locatário em relação a cupins, morcegos e outras pragas?

Durante os primeiros meses de sua permanência no imóvel, o locatário deve verificar se há presença de insetos. Se houver, o inquilino deverá informar à imobiliária, que entrará em contato com o proprietário do imóvel.

Se nada a esse respeito for observado ou comunicado, passa a ser responsabilidade do inquilino zelar pela conservação do imóvel, isso inclui cupins, formigas, baratas e outros (pragas urbanas). Vale lembrar que essa conservação será cobrada na vistoria de saída.

É importante ressaltar que o locatário deverá providenciar a dedetização ao longo da locação, conforme normas da vigilância sanitária, devendo executar o serviço semestralmente ou anualmente, devendo respeitar este prazo, principalmente quando se tratar de imóveis comerciais, que devem apresentar certificados para a vigilância sanitária.

 

O locatário é responsável pela limpeza das caixas d’água do imóvel?

Sim, a limpeza deverá ser mantida pelo locatário durante a locação com empresa capacitada e, que emita um certificado/laudo que comprove sua execução. Na desocupação do imóvel o locatário deve providenciar a limpeza e apresentar o laudo da empresa responsável.

 

Qual a minha responsabilidade em relação aos problemas elétricos?

Cabe ao locatário solicitar autorização para modificações na rede elétrica pois modificações inadequadas podem causar problemas graves.

Por isso, o locatário deve sempre entrar em contato com a imobiliária para esclarecer dúvidas, solicitar informações e encaminhar pessoal técnico para avaliação. Do contrário, será responsável por todos os danos causados à rede elétrica, advindos de modificações não autorizadas.

Além disso, o locatário é responsável por qualquer modificação que seja em prol de seu conforto ou necessidade de ampliação de rede.

 

De quem é a responsabilidade de questões relacionadas à sobrecarga elétrica da rede?

A responsabilidade é do locatário.

 

Qual a responsabilidade do locatário em relação aos equipamentos hidrossanitários?

O locatário é responsável pela limpeza periódica de ralos, sifões e tubulações de esgoto, a fim de evitar obstruções, problemas de vazamento e danos no respectivo imóvel e/ou imóveis adjacentes.

Se for comprovado que ocorreram danos por consequência de obstrução desses ralos, sifões e tubulações de esgoto, será dever do locatário realizar todos os reparos para solucionar o problema, bem como a restauração do que foi afetado pelo vazamento, seja ele na referida unidade, ou em unidades terceiras.

 

Qual a responsabilidade do locatário em relação ao telhado do imóvel?

É responsabilidade do locatário prestar a limpeza periódica do telhado e, também do sistema de calhas da unidade, evitando vazamentos ou transbordamentos que causem danos ao imóvel.

A periodicidade com que as calhas devem ser limpas dependerá da região do imóvel e da avaliação de fatores como vento (transporte de resíduos e detritos), região arbórea (acúmulo de folhas), etc.

Outra questão importante são os danos causados ao longo da locação, que podem ser oriundos de transitação de pessoas desconhecidas ou profissionais contratados para prestar manutenção aos equipamentos de ares condicionados. É importante que o locatário acompanhe a execução do serviço, a fim de garantir a integridade estrutural do telhado, evitando danos as telhas/cumeeiras/manta, o que pode iniciar infiltrações, ou o esquecimento de restos de papelão, isopor, plástico que numa próxima chuva podem obstruir calhas, causando vazamentos.

Caso seja caracterizado um problema no telhado oriundo desse tipo de situação, os reparos necessários serão de responsabilidade dos locatários.

 

A instalação de internet, telefone e tv a cabo no imóvel é de responsabilidade do proprietário?

Não, a responsabilidade do proprietário é apenas de manter os conduítes desobstruídos possibilitando a contratação dos serviços pelo locatário. 

 

REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL 

Creio que deva existir um tópico específico, tanto na experiência do locador, quanto do locatário, para esse assunto, pois é muito relevante e não tem a ver com manutenção.

 

Quem é responsável pela regularização do imóvel sem habite-se?

O proprietário é responsável pela regularização do imóvel, devendo realizar a confecção de todos os projetos e plantas, com suas aprovações, pagamentos de taxas e licenças junto aos órgãos competentes com empresas que atuem em cada área específica.

 

Existe a possibilidade de o locatário ser o responsável pela regularização do imóvel?

Poderá ser firmado acordo entre locador e locatário em contrato de locação, onde o locatário poderá assumir a responsabilidade pela legalização. 

 

Como funciona a regularização do imóvel? 

São três etapas:

  • Corpo de Bombeiros
  • Vigilância Sanitária
  • Prefeitura Municipal

 

Corpo de Bombeiros

  • Aprovação do projeto preventivo contra incêndio (PPCI): confecção das plantas e projeto preventivo contra incêndio, feito por profissional especializado na área, e enviadas ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
  • Execução do PPCI: adequação do imóvel de acordo com o aprovado no PPCI. 
  • Vistoria do Corpo de Bombeiros: confirmação de que o PPCI foi executado corretamente.
  • Habite-se do Corpo de Bombeiros: imóvel passou pela vistoria e foi liberado pelo Corpo de Bombeiros, pelo prazo de um ano.
  • Atestado Anual de Manutenção da Edificação: anualmente deverá ser solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para a liberação do imóvel.



Existe a possibilidade de o imóvel ser liberado pelo Corpo de Bombeiros sem que o imóvel esteja completamente regular?  

Sim, após a aprovação do PPCI é possível que o proprietário solicite  um PRE - Plano de Regularização da Edificação.

Nesse caso, o imóvel deverá ter os itens vitais (extintores de incêndio, placas de abandono do local e luminárias de emergência) devidamente instalados. Será assinado um termo com o Corpo de Bombeiros informando um prazo para a adequação do restante do imóvel. Antes que o prazo finalize, o responsável deverá solicitar a vistoria para conferência da execução ou solicitar um novo prazo para o PRE. 

Caso nenhuma das providências seja tomada o imóvel receberá multa.

 

Vigilância Sanitária: 

Para a liberação do Habite-se Sanitário existem dois casos:

  1. Imóvel em local onde existe rede de esgoto da Casan: é possível contratar um engenheiro que faça testes com corantes e ateste através de laudo e ART que todas as saídas de esgoto estão ligadas à tubulação da Casan.
  2. Imóvel em local onde não existe rede de esgoto da Casan: deverá aprovar o Projeto Hidro-sanitário na Vigilância, executar as adequações no imóvel e solicitar a vistoria da vigilância sanitária para a liberação do imóvel.

 

- Habite-se Comercial

O Habite-se Comercial será a última etapa na regularização do imóvel e vai ser emitido pela Prefeitura Municipal.

 

Com a liberação do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, deve-se ir até a Prefeitura dar entrada no pedido do Habite-se Comercial. 

Para isso será necessário apresentar uma série de documentos:

  • Inscrição imobiliária;
  • Habite-se da Vigilância Sanitária (poderá ser anexado no decorrer do processo);
  • Habite-se do corpo de bombeiros quando for necessário;
  • N° do projeto aprovado;
  • Demais documentos do art. 42, lei 060/2000¹ .

 

*Obs. 1: Para os habite-ses de prédios multifamiliares e comerciais, além do habite-se sanitário deve ser apresentado o habite-se do corpo de bombeiros, no decorrer do processo;

Postos de combustíveis e outros casos específicos – apresentar Licença Ambiental para Operação (LAO) no decorrer do processo;

 

**Obs. 2: A documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive ou CD), em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão;

 

***Obs. 3: Está disponível para download documentos contendo explicativos quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica).

 

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