O que é a taxa de condomínio?
É o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas do edifício.
Como é calculada a taxa de condomínio?
Pode ser calculada de duas formas: rateio ou taxa fixa.
A taxa de rateio é calculada a partir das despesas ordinárias do mês anterior ou do mês corrente.
A taxa fixa é definida pelo síndico e aprovada previamente em assembleia geral, através de uma média de todas as despesas ordinárias projetada para o período seguinte.
Para os dois casos, normalmente a administradora vai cobrar as despesas de acordo com a fração ideal (tamanho) que cada unidade ocupa no edifício.
As despesas lançadas no boleto de condomínio são referentes a que período?
Há duas possibilidades:
- Rateio de despesas do mês anterior: as despesas do mês de referência são cobradas em boleto com vencimento no mês seguinte. Ex: despesas de janeiro cobradas em boleto com vencimento em 05 de fevereiro.
- Rateio de despesas do mês corrente: as despesas do mês de referência são cobradas dentro do mesmo mês. Ex.: despesas do mês de janeiro cobradas em boleto com vencimento no início do próprio mês de janeiro.
É importante que o locatário fique atento a essa informação principalmente para a segunda opção, para evitar que no primeiro mês ocorra atraso no pagamento. O corretor poderá tirar as suas dúvidas durante o processo de locação.
Quais as despesas cobradas no boleto de condomínio?
- Despesas ordinárias: gastos frequentes e indispensáveis para a manutenção do edifício. Ex.: folha de pagamento, manutenção, seguro obrigatório, energia das áreas comuns.
- Despesas extraordinárias: referentes a obras da estrutura do edifício ou investimentos permanentes. Ex.: pintura das áreas externas, troca de portões, elevadores, instalação de equipamentos de segurança, etc.
- Fundo de reserva: é um fundo para soluções emergenciais no edifício e que não estavam previstas. Ex.:
- Consumo de água e esgoto: a cobrança de água pode ser feita através da fração ideal, onde o total da fatura da concessionária de água é dividido entre todas as unidades de acordo com a área que ocupam do edifício ou através de hidrômetros individuais, onde é apurado efetivamente o consumo de cada unidade.
- Consumo de gás: é feito através de leitura individual
Como serão cobradas as despesas de condomínio?
As despesas de condomínio serão cobradas mensalmente através de boleto emitido e encaminhado pela administradora diretamente para o imóvel.
Os valores de condomínio informados no site da Giacomelli são fixos?
Não, os valores podem sofrer alterações a qualquer momento, pois vão depender das despesas do próprio condomínio que são rateadas. Além disso, as despesas referentes a água e gás dependem do consumo individual de cada morador.
A Giacomelli avisa a administradora de condomínio que o imóvel foi alugado?
Sim, durante o processo de cadastramento do seu contrato o setor responsável vai entrar em contato com a administradora do condomínio para informar que o imóvel foi alugado, verificar se existe alguma pendência anterior e encaminhar os seus dados para o cadastro da administradora.
Vou receber alguma informação da Giacomelli a respeito do condomínio no início do contrato?
Sim, durante o processo de cadastramento do contrato de locação, você vai receber um e-mail da Giacomelli com as informações necessárias como a data de vencimento do boleto, a forma utilizada para cobrança (despesas do mês anterior ou do mês corrente), dados da administradora do condomínio, etc.
O boleto de condomínio será emitido em meu nome?
Normalmente as administradoras de condomínio não alteram o nome do sacado, então mesmo que o boleto esteja em nome do proprietário, o pagamento deverá ser feito pelo locatário.
Se o meu contrato de locação iniciar, por exemplo, no dia 18, quem deverá pagar o boleto de condomínio que vai vencer no mês seguinte?
A melhor alternativa é que o proprietário efetue o pagamento, pois facilita o controle. Nesse caso a Giacomelli vai cobrar o valor proporcional no seu próximo boleto de aluguel.
Todas as despesas lançadas no boleto de condomínio são de minha responsabilidade?
Não, o fundo de reserva e as despesas extraordinárias são normalmente do proprietário do imóvel, porém serão lançadas no boleto mensal de condomínio e deverão ser pagas pelo locatário, que poderá pedir o ressarcimento dos valores após o pagamento.
Importante: em alguns casos o fundo de reserva pode ser utilizado para o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, nesse caso, o locatário não terá direito ao ressarcimento dos valores.
De que forma é realizado o ressarcimento do fundo de reserva e rateios?
O ressarcimento é feito no mês seguinte a apresentação do boleto de condomínio quitado pelo locatário para a imobiliária, que efetuará o lançamento no boleto de aluguel.
Qual o prazo que tenho para solicitar o ressarcimento dessas despesas?
O inquilino pode solicitar o ressarcimento do fundo de reserva e dos rateios dos últimos três anos.
Caso eu acumule diversos meses de condomínio para ser ressarcido do fundo de reserva e dos rateios, qual será o procedimento?
Nunca será feito de uma única vez, sendo assim aconselhamos que o boleto e comprovante sejam encaminhados mensalmente para ressarcimento.
Como eu faço para pedir o ressarcimento do fundo de reserva e dos rateios?
Você pode solicitar de três formas:
- no site da imobiliária http://www.giacomelli.com.br, acessando no ícone Financeiro Minha Giacomelli
- por e-mail encaminhando o boleto de condomínio e comprovante de pagamento para aluguel@giacomelli.com.br.
- pessoalmente na imobiliária, no setor administrativo
Independentemente do procedimento que será utilizado, os documentos devem ser encaminhados até o dia 15 de cada mês para ser ressarcido no mês seguinte.
Se eu atrasar o pagamento do condomínio o que pode acontecer?
Caso haja atraso no pagamento, a cobrança poderá ser encaminhada diretamente ao advogado do condomínio que vai acionar o proprietário do imóvel
A Giacomelli vai acionar o locatário e o garantidor do contrato para que o pagamento seja feito imediatamente, e caso não ocorra vai tomar as medidas necessárias para a solução do problema.
Se eu receber alguma correspondência do condomínio, endereçada ao proprietário do imóvel, o que devo fazer?
Deve encaminhar imediatamente para a imobiliária, conforme previsto em contrato.
Posso participar das assembléias de condomínio?
Sim, pode participar e votar em assuntos relacionados com as despesas ordinárias do condomínio, desde que autorizado previamente pelo proprietário do imóvel..
Para participar da assembléia e ter direito ao voto, deverá possuir uma procuração assinada pelo proprietário e não ter taxas em atraso.
A procuração será fornecida pela Giacomelli e para isso o locatário deve fazer a solicitação com alguns dias de antecedência, apresentando cópia da ata de convocação.