Vistoria de saída

Como eu faço para marcar a vistoria de saída?

Deverá fazer contato com o setor de saídas da Giacomelli, com antecedência de 10 dias, marcando data e horário para a vistoria do imóvel, da seguinte forma:

  • por e-mail para saidas@giacomelli.com.br, informando o nome do contrato, data e horário sugeridos para a vistoria,
  • por Whatsapp 48 99904 9082
  • por telefone 48 3212 6000

 

A vistoria de saída pode ser feita comigo morando no imóvel?

Não, o locatário deverá ter feito sua mudança deixando o imóvel livre de seus pertences e limpo.

 

Posso desligar a energia elétrica antes da vistoria de saída?

Não a energia elétrica deverá estar ligada no momento da vistoria, pois será necessário testar a rede elétrica. Caso esteja desligada, o vistoriador solicitará ao locatário que faça a ligação da luz para marcar nova vistoria.

 

Como é o procedimento da vistoria de saída?

O vistoriador da Giacomelli vai até o imóvel e faz uma análise minuciosa entre o relatório de vistoria de entrada e o estado em que o imóvel está no momento da vistoria de saída.

Testa todas as instalações e equipamentos, registra através de fotos e vídeos tudo o que for necessário. 

Elabora um laudo detalhando o que não está de acordo com a vistoria de entrada e encaminha ao locatário para que os reparos sejam providenciados.

 

Caso o locatário realize alterações no imóvel, o proprietário precisa aceitá-las? 

Não, o proprietário pode solicitar que o imóvel retorne ao estado da vistoria de entrada.

 

Se o proprietário aceitar as alterações feitas no imóvel, poderei cobrar por elas?

Não necessariamente, pois as benfeitorias feitas pelo locatário passam a ser parte integrante do imóvel, sendo assim o proprietário não é obrigado a pagar por elas.

 

O que, legalmente, pode ser cobrado do locatário na vistoria de saída?

É possível cobrar tudo o que foi danificado por mau uso do locatário ou alterado por ele, sem autorização do proprietário, desde que estivesse íntegro e em funcionamento na vistoria de entrada.

Questões relacionadas com o desgaste natural do uso ou causadas por problemas estruturais do imóvel não podem ser cobradas do locatário.

 

A pintura interna do imóvel pode ser cobrada do locatário?

Poderá cobrar a pintura interna do imóvel, caso o locatário tenha recebido a pintura nova. 

A outra possibilidade de o locatário precisar efetuar a pintura ao final da locação é para o caso de ter substituído a cor, sem a autorização do proprietário, por uma muito diferente que impeça a locação daquela forma, como por exemplo, a cor preta.

 

E quanto a pintura externa, é possível cobrar do locatário?

Poderá ser cobrado apenas em casos de troca de cor ou danos relevantes causados pelo inquilino. Caso contrário, a pintura externa não poderá ser cobrada.

 

É possível cobrar a revisão dos aparelhos eletro/eletrônicos? 

Sim, desde que no início da locação tenham sido realizadas as revisões. Nesse caso, o locatário tem a obrigação de entregar o imóvel com a revisão dos equipamentos realizada.

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