Prazos e procedimentos

Como eu faço para dar o aviso de desocupação do imóvel?

Através de e­-mail ou carta de aviso com 30 dias de antecedência da data de desocupação.

O locatário receberá um e-mail do setor responsável confirmando o recebimento do aviso, com as informações específicas ao processo de desocupação do imóvel.

 

Posso desocupar o imóvel antes de finalizar o prazo de 30 dias de aviso?

Sim, o locatário não precisa cumprir os 30 dias do aviso, no entanto, deve estar ciente do pagamento deste aviso, mesmo que desocupe o imóvel antes deste prazo.

Nas saídas em que permanecer no imóvel além do aviso de 30 dias, o locatário pagará aluguel e encargos proporcionais até a entrega das chaves.

 

Posso dar aviso de saída de um imóvel com o prazo determinado?

Sim, é possível dar o aviso ou desocupar o imóvel a qualquer tempo.

Quando a locação ainda estiver por prazo determinado haverá cobrança de multa rescisória por saída antecipada e o aviso de 30 dias para a desocupação não é necessário. A multa será cobrada proporcionalmente ao restante do contrato.

 

Caso eu seja transferido de emprego e meu contrato ainda esteja em prazo determinado, devo pagar multa?

No caso de você ser transferido de emprego para outro município, pela mesma empresa, não precisará pagar a multa por saída antecipada, porém deverá cumprir o aviso de 30 dias para desocupação do imóvel.

A empresa deverá encaminhar um documento oficial, assinado pelo representante legal, formalizando sua transferência, que será analisado e liberado pelo setor de contratos da Giacomelli para que a multa seja liberada. Tudo de acordo com o parágrafo único do artigo 4º da Lei 8.245/91:

“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

 

Caso eu deseje desocupar o imóvel exatamente no término do contrato.

É possível, desde que informe sua intenção de desocupar o imóvel com a antecedência mínima necessária para que ocorra a vistoria e o imóvel possa ser liberado pelo vistoriador, pois caso na data término o imóvel possua pendências, o locatário deverá cumprir ou pagar o aviso de 30 dias.

 

É possível o proprietário solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo determinado?

Não, o locador deverá respeitar o prazo do contrato de locação firmado.

Conforme Lei 8.245/91:

Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Porém, o locador poderá solicitar a desocupação do imóvel locado por prazo determinado, nos casos mencionados no art. 9º da Lei 8.245/91:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

Porém, caso não haja a colaboração do locatário em cumprir a Lei, poderá ser necessário o ingresso em juízo da ação de despejo.



É possível o proprietário solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo indeterminado?

Sim, quando o prazo for indeterminado, o locador poderá, a qualquer momento, mediante aviso de 30 (trinta) dias, solicitar a desocupação. A desocupação poderá ainda, ser solicitada para a data término do contrato, desde que, o locatário receba o pedido, ao menos, com 30 (trinta) dias de antecedência da data término do contrato de locação.

Porém, caso não haja a colaboração do locatário em cumprir a Lei, poderá ser necessário o ingresso em juízo da ação de despejo.



Como é calculado o valor da multa por desocupação antecipada do imóvel locado?

Para cálculo da multa por desocupação antecipada, utiliza-se a proporcionalidade do tempo restante para o término do contrato de locação.

 

Exemplo:

Prazo contratual: 30 meses

Valor do aluguel: R$2.000,00

Início do contrato: 1º de março de 2018

Data da devolução das chaves: 31 de outubro de 2018

Multa pactuada em contrato: 3 aluguéis vigentes à época da saída

Cálculo:

30 meses - 100% do contrato

22 meses - 73,3333% (tempo restante para o término do contrato de locação)

3 x R$2.000,00 x 73,3333% = R$4.400,00

Valor da multa: R$4.400,00.

 

Desocupação de garagens

Para desocupação de garagens, deverá ser encaminhado um e-mail formalizando a intenção de saída, não sendo necessário cumprir o aviso de 30 dias. 

Será cobrado aluguel e encargos proporcionais até a entrega do controle na imobiliária, junto com a negativa de débitos do condomínio. 

Será feita vistoria para confirmar a situação do piso.

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