Como o imóvel deve ser entregue no início do contrato de locação?
O imóvel deverá ser entregue para o locatário com todas as suas instalações e equipamentos em pleno funcionamento.
Quais as responsabilidades do proprietário em relação a depreciação do imóvel?
O proprietário é responsável pelos problemas relacionados ao desgaste natural de sua unidade, ocasionados pelo tempo e prazo de vida útil dos equipamentos.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação aos equipamentos de aquecedor a gás, ar condicionado e aparelhos eletrônicos?
É responsabilidade do proprietário entregar todos os equipamentos elétricos/eletrônicos funcionando e revisados no início da locação, para que o locatário possa dar continuidade as revisões periódicas ao longo da locação.
O que ocorre caso quebre alguma peça dos equipamentos de aquecedor a gás, ar condicionado e aparelhos eletrônicos?
Caso a quebra da peça esteja relacionada ao desgaste natural ou depreciação do equipamento caberá ao proprietário prestar a manutenção. Isso também se aplica para a troca do aparelho: é responsabilidade do proprietário e deve ser feita o mais breve possível, principalmente nos itens essenciais para a utilização do imóvel, como o caso do aquecedor.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação a cupins, morcegos e outras pragas?
É responsabilidade do proprietário entregar o imóvel livre de pragas, para que o locatário possa preservar e manter o imóvel no mesmo estado durante a locação.
E se, durante a locação surgir focos de cupim?
Dependerá da situação. Caso a infestação de cupins for anterior à locação, o que normalmente ocorre tendo em vista que a formação da colônia de cupins é de longa data, a responsabilidade das despesas de descupinização será do locador. Caso o locador não promova a descupinização, poderá o locatário desfazer a locação sem pagar a multa da rescisão, desde que a infestação de cupins seja intensa, não bastando a existência de pequenos focos que podem ser exterminados com querosene ou produtos similares.
A responsabilidade será do locatário, no caso de pequenos focos posteriores à locação, ou já existentes nos seus móveis, que podem ser debelados por produtos químicos existentes no mercado.
O proprietário é responsável pela limpeza das caixas d’água do imóvel?
Sim, de preferência no início da locação, com empresa capacitada e, que emita um certificado/laudo que comprove sua execução. A limpeza deverá ser mantida pelo locatário durante a locação. Na desocupação do imóvel o locatário deve providenciar a limpeza e apresentar o laudo da empresa responsável.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação aos problemas elétricos?
É dever do proprietário entregar as instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento e, quando necessária uma adequação decorrente da alteração das normas, também é sua responsabilidade providenciar no menor espaço de tempo possível.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação a atividade que o locatário vai desenvolver no imóvel, em relação à energia elétrica?
É responsabilidade do proprietário disponibilizar o imóvel com o padrão da fiação de entrada compatível com a atividade que será exercida pelo locatário, pois ele está ciente e concorda com o ramo de atividade que será exercido no imóvel.
As adequações internas são de responsabilidade do locatário.
O ideal é que para ramos de atividade específicos ou que tem alto consumo elétrico, essas questões sejam acertadas antes da assinatura do contrato, evitando problemas posteriores.
De quem é a responsabilidade de questões relacionadas à sobrecarga elétrica da rede?
A responsabilidade é do locatário.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação aos equipamentos hidrossanitários?
É dever do proprietário entregar os ralos, sifões, reparos das válvulas de descarga, torres de caixa acoplada e flexíveis, bem como a tubulação de esgoto, limpas e desobstruídas, impermeabilizadas, revisadas e sem vazamentos.
Para o caso de imóveis que tenham fossa e caixas de gordura, é importante que estas sejam entregues devidamente limpas e vazias, de preferência com emissão de certificado que comprove o serviço.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação ao telhado do imóvel?
É responsabilidade do proprietário entregar o imóvel livre de problemas de infiltrações oriundos da parte estrutural ou de vedação do telhado, bem como calhas e rufos limpos, evitando acúmulo de água.
Caso haja algum problema relacionado com a estrutura do telhado durante a locação também deverá providenciar o conserto.
Qual a responsabilidade do proprietário em relação às aberturas do imóvel?
As janelas precisam ser entregues com a vedação externa em bom estado de conservação, para evitar o surgimento de infiltrações na parte interna do imóvel, decorrentes do desgaste natural contínuo deste local pelas variações climáticas.
A instalação de internet, telefone e tv a cabo no imóvel é de responsabilidade do proprietário?
Não, a responsabilidade do proprietário é apenas de manter os conduítes desobstruídos possibilitando a contratação dos serviços pelo locatário.
Quem é responsável pela regularização do imóvel sem habite-se?
O proprietário é responsável pela regularização do imóvel, devendo realizar a confecção de todos os projetos e plantas, com suas aprovações, pagamentos de taxas e licenças junto aos órgãos competentes com empresas que atuem em cada área específica.
Existe a possibilidade de o locatário ser o responsável pela regularização do imóvel?
Poderá ser firmado acordo entre locador e locatário em contrato de locação, onde o locatário poderá assumir a responsabilidade pela legalização.
Como funciona a regularização do imóvel?
São três etapas:
- Corpo de Bombeiros
- Vigilância Sanitária
- Prefeitura Municipal
Corpo de Bombeiros
- Aprovação do projeto preventivo contra incêndio (PPCI): confecção das plantas e projeto preventivo contra incêndio, feito por profissional especializado na área, e enviadas ao Corpo de Bombeiros para aprovação.
- Execução do PPCI: adequação do imóvel de acordo com o aprovado no PPCI.
Vistoria do Corpo de Bombeiros: confirmação de que o PPCI foi executado corretamente.
Habite-se do Corpo de Bombeiros: imóvel passou pela vistoria e foi liberado pelo Corpo de Bombeiros, pelo prazo de um ano. - Atestado Anual de Manutenção da Edificação: anualmente deverá ser solicitada a vistoria do Corpo de Bombeiros para a liberação do imóvel.
Existe a possibilidade de o imóvel ser liberado pelo Corpo de Bombeiros sem que o imóvel esteja completamente regular?
Sim, após a aprovação do PPCI é possível que o proprietário solicite um PRE - Plano de Regularização da Edificação.
Nesse caso, o imóvel deverá ter os itens vitais (extintores de incêndio, placas de abandono do local e luminárias de emergência) devidamente instalados. Será assinado um termo com o Corpo de Bombeiros informando um prazo para a adequação do restante do imóvel. Antes que o prazo finalize, o responsável deverá solicitar a vistoria para conferência da execução ou solicitar um novo prazo para o PRE.
Caso nenhuma das providências seja tomada o imóvel receberá multa.
Vigilância Sanitária:
Para a liberação do Habite-se Sanitário existem dois casos:
- Imóvel em local onde existe rede de esgoto da Casan: é possível contratar um engenheiro que faça testes com corantes e ateste através de laudo e ART que todas as saídas de esgoto estão ligadas à tubulação da Casan.
- Imóvel em local onde não existe rede de esgoto da Casan: deverá aprovar o Projeto Hidro-sanitário na Vigilância, executar as adequações no imóvel e solicitar a vistoria da vigilância sanitária para a liberação do imóvel.
Habite-se Comercial
O Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser utilizado, e que foi construído ou reformado de acordo com exigências legais estabelecidas pelo município onde se encontra.
É o último documento de regularidade a ser emitido, e isso acontecerá depois de o imóvel ser vistoriado pelo órgão competente da Prefeitura e de ter a regularização nos outros órgãos.
O que poderá acontecer caso eu não queira regularizar o imóvel?
Caso o imóvel não seja regularizado pelo proprietário do imóvel, o mesmo assumirá total responsabilidade por quaisquer problemas advindos da não retirada do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial pertencente ao futuro locatário, ocasionados pela inexistência do “Habite-se Comercial” ou outro problema relacionado com o mesmo.