Reajustes de aluguel

Reajuste do aluguel

O valor do aluguel mensal pactuado será reajustado anualmente, conforme determina a legislação vigente. Aplicando-se o índice estipulado em contrato de locação e, caso o índice pactuado seja extinto, o mesmo será substituído por qualquer índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços no período do reajuste.

Podendo haver, no decorrer da locação, acordo entre as partes.

 

Como funciona a pactuação de aumento, redução ou desconto no valor do aluguel?

No decorrer da locação poderá haver negociação em relação ao valor do aluguel. A parte solicitante deverá entrar em contato com a Giacomelli Imóveis, através do e-mail: renegociacao@giacomelli.com.br, com a sua solicitação. Acordado novo valor entre as partes, é elaborado termo aditivo ao contrato de locação.

Há casos em que o valor do aluguel não é alterado, porém o locador concede um desconto no valor do aluguel, por prazo determinado, como incentivo a manutenção da locação. Nesses casos, a expressa autorização do locador, por escrito, já é suficiente para o lançamento, não sendo necessário assinatura de termo aditivo, salvo expressa solicitação do locador ou locatário.

 

Quais índices serão utilizados para o reajuste do aluguel?

Os índices são pactuados em contrato de locação. Índice predominantemente utilizado é o IGPM.

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