É possível o proprietário solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo determinado?
Não, o locador não pode solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo determinado, salvo nos casos mencionados no art. 9º da Lei 8.245/91:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
Porém, caso não haja a colaboração do locatário em cumprir a Lei, poderá ser necessário o ingresso em juízo da ação de despejo.
É possível o proprietário solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo indeterminado?
Sim, quando o prazo for indeterminado, o locador poderá, a qualquer tempo, mediante aviso de 30 (trinta) dias, solicitar a desocupação. A desocupação poderá ainda, ser solicitada para a data término do contrato, desde que, o locatário receba o pedido, ao menos, com 30 (trinta) dias de antecedência da data término do contrato de locação.
Porém, caso não haja a colaboração do locatário em cumprir a Lei, poderá ser necessário o ingresso em juízo da ação de despejo.
O que é cobrado no boleto de saída?
É cobrado o aluguel e todos os encargos da locação (impostos, condomínio, gás, água) até a data da entrega das chaves ou data em que finalizar o aviso de 30 dias para a desocupação do imóvel.
Além disso, caso o locatário tenha débitos anteriores, estes são lançados no boleto de saída, bem como os valores relacionados com manutenções que não tenham sido feitas na vistoria de saída.
Qual a garantia de que o inquilino não deixará débitos anteriores?
A imobiliária irá verificar se existe débito anterior referente ao aluguel e aos encargos da locação.
O locatário, após a liberação da vistoria de saída, deve realizar a entrega das chaves e apresentar os seguintes documentos:
- negativa de débito do condomínio: caso haja débitos, ou o inquilino realiza o pagamento imediatamente ou a imobiliária lança os débitos no boleto de saída e dá prosseguimento na cobrança;
- conta de energia elétrica e água: a imobiliária verifica no site da Celesc se existe algum débito referente ao período da locação. Caso exista, solicita o pagamento ou realiza a cobrança no boleto de saída
- IPTU e outros impostos que incidem sobre o imóvel: o setor responsável emite a negativa de débito e confirma nos boletos anteriores se a cobrança foi feita da forma correta. Caso o inquilino tenha feito o pagamento do IPTU diretamente com o carnê, deve apresentá-los quitados no momento da entrega das chaves.
- Imposto de renda retido na fonte: o setor responsável verifica se todos os DARFs e DIRFs do período de locação foram apresentados pelo locatário. Caso haja necessidade, serão pedidos os documentos na saída.
Quando será firmada a rescisão ao contrato de locação?
A rescisão do contrato de locação somente é firmada após a finalização de todo o processo de saída: realização da vistoria com o imóvel em ordem, entrega das chaves, pagamento dos aluguéis e encargos, apresentação dos comprovantes de pagamento de todos os encargos assumidos no contrato de locação.
Em alguns casos não é firmada a rescisão ao contrato, bastando o recibo de entrega das chaves para comprovar o fim da relação locatícia.