Prazos e procedimentos

Como é comunicado ao proprietário que o locatário irá desocupar imóvel?

O proprietário será informado por e-mail ou telefone assim que o locatário der o aviso para a desocupação do imóvel.

 

Após o aviso, qual o prazo  para o locatário desocupar o imóvel?

Para contratos por prazo indeterminado o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel.

Para os contratos por prazo determinado, o locatário está liberado do aviso de 30 dias, porém pagará a multa rescisória por saída antecipada, então poderá entregar as chaves quando o imóvel estiver liberado pela vistoria.

 

O que acontece se o locatário demorar mais de 30 dias para desocupar o imóvel?

O aviso de desocupação é válido por até 60 dias. Caso, durante este período, o locatário não faça contato com a imobiliária e não marque a vistoria, o aviso será cancelado. Então o locatário precisará dar novo aviso de 30 dias.

 

A vistoria de saída ocorre antes ou depois do recebimento das chaves?

A vistoria de saída é feita antes do recebimento das chaves.

 

O proprietário deve participar da vistoria de saída?

Caso tenha interesse, o proprietário poderá participar, mas não é obrigado, pois o vistoriador fará a conferência de tudo o que está lançado

 

Uma vez que o inquilino avisa que irá desocupar o imóvel, em quanto tempo o imóvel retornará à pauta de locação?

O retorno do imóvel à pauta dependerá do tempo que o locatário levar para entregar o imóvel nas condições em que o recebeu no início da locação.

Após a entrega das chaves ocorrerá uma nova avaliação do imóvel, bem como atualização das fotos e mídias para divulgação.

 

É possível o proprietário solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo determinado?

Não, o locador não pode solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo determinado, salvo nos casos mencionados no art. 9º da Lei 8.245/91:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

Porém, caso não haja a colaboração do locatário em cumprir a Lei, poderá ser necessário o ingresso em juízo da ação de despejo.

 

É possível o proprietário solicitar a desocupação do imóvel em contrato por prazo indeterminado?

Sim, quando o prazo for indeterminado, o locador poderá, a qualquer momento, mediante aviso de 30 (trinta) dias, solicitar a desocupação. A desocupação poderá ainda, ser solicitada para a data término do contrato, desde que, o locatário receba o pedido, ao menos, com 30 (trinta) dias de antecedência da data término do contrato de locação.

Porém, caso não haja a colaboração do locatário em cumprir a Lei, poderá ser necessário o ingresso em juízo da ação de despejo.

 

Como é calculado o valor da multa por desocupação antecipada do imóvel locado?

Para cálculo da multa por desocupação antecipada, utiliza-se a proporcionalidade do tempo restante para o término do contrato de locação.

Exemplo:

Prazo contratual: 30 meses

Valor do aluguel: R$2.000,00

Início do contrato: 1º de março de 2018

Data da devolução das chaves: 31 de outubro de 2018

Multa pactuada em contrato: 3 aluguéis vigentes à época da saída

Cálculo:

30 meses - 100% do contrato

22 meses - 73,3333% (tempo restante para o término do contrato de locação)

3 x R$2.000,00 x 73,3333% = R$4.400,00

Valor da multa: R$4.400,00.



Quando será firmada a rescisão ao contrato de locação?

Somente após a finalização de todo o processo de saída: entrega das chaves, feita a vistoria e estando o imóvel em ordem, liquidação dos aluguéis e apresentação dos comprovantes de pagamento de todos os encargos assumidos no contrato de locação. Então, será firmada a rescisão pelas partes, quando cessará a responsabilidade do locatário e seu garantidor (quando houver).

Em alguns casos não é firmada a rescisão ao contrato, bastando o recibo de entrega das chaves para comprovar o fim da relação locatícia.

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