Recebimento do aluguel, impostos e despesas da locação

Quando o locatário poderá solicitar ressarcimento de fundo de reserva e rateio?

Normalmente, os rateios ocorrem para compra de equipamentos e pagamento de obras extraordinárias do condomínio.

Já o fundo de reserva pode ser utilizado para despesas ordinárias ou extraordinárias; se utilizado para despesas ordinárias, é obrigação do locatário arcar e não haverá o ressarcimento. Se o condomínio utiliza o fundo de reserva para despesas extraordinárias esta obrigação passa a ser do locador, devendo o locatário realizar o pagamento do boleto de condomínio e solicitar o ressarcimento via boleto de aluguel.

Solicitamos aos locatários que não acumulem fundo de reserva e rateio para ressarcimento, e o façam mensalmente.

 

Como e quando ocorre a cobrança da taxa de administração de contrato?

A taxa de administração de contrato, cujo percentual consta no contrato de administração, é única, e será descontada na primeira prestação de contas, a cada nova locação, incidindo sobre o valor do aluguel estipulado no contrato, independente do primeiro aluguel pago pelo locatário ter sido proporcional ou não.

 

Quem é responsável pela contratação e pagamento de seguro incêndio do imóvel?

A responsabilidade de contratação de seguro incêndio é do proprietário, que deverá apresentar a apólice vigente com os valores pagos à imobiliária, para que seja cobrado do locatário no seu boleto de aluguel e ressarcido ao proprietário, através de prestação de contas. Caso o imóvel tenha condomínio constituído, a responsabilidade de contratação é do síndico, que irá efetuar a cobrança do locatário, através do condomínio. Havendo por parte do locatário qualquer obra ou reforma no imóvel que impeça o proprietário de contratar referido seguro junto às companhias, ficará automaticamente transferida a responsabilidade para o locatário, assumindo todo e qualquer risco em relação a sinistros que venham a ocorrer. Fica sob a responsabilidade do locatário informar à imobiliária o término das obras.

 

Qual o prazo que a imobiliária tem para prestar contas com o proprietário?

O prazo do repasse do aluguel será conforme definido em contrato de administração do imóvel, exceto quando o locatário atrasa o pagamento. Nesse caso, entraremos em contato com o locatário solicitando nova previsão de pagamento e informaremos ao proprietário a nova data para prestação de contas. Caso o imóvel venha a ser locado após o dia 20 de cada mês, o proprietário receberá os respectivos dias, juntamente com o aluguel integral do mês subsequente, até a data definida em contrato.

 

Como a Giacomelli presta contas do imóvel?

O proprietário receberá mensalmente uma prestação de contas relatando os créditos e débitos inerentes à locação do imóvel, conforme pactuado no contrato de administração.Entenda a prestação de contas:

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Qual a periodicidade dos relatórios?

Sempre que houver pagamento de aluguel, o locador receberá o crédito em sua conta, a respectiva prestação de contas e correspondente Nota Fiscal eletrônica conforme desconto de taxa de administração.

 

Qual a incidência de impostos sobre a renda de aluguel?

  1. Locador pessoa física - sobre o rendimento de aluguel incidirá IR - Imposto de Renda, conforme Tabela do IRRF Pessoa Física. A forma de recolhimento do IR será através de Carnê Leão ou retido na fonte pelo Locatário, quando este for pessoa jurídica.
  2. Locador Pessoa Jurídica - Conforme o enquadramento fiscal da pessoa jurídica, incidirão os impostos e alíquotas variáveis, como Imposto de renda, Contribuição Social, Pis e Cofins.

Anualmente, enviamos a Declaração de Informações Imobiliárias - DIMOB, com os dados de Locador e Locatário, do imóvel, rendimentos de aluguel, retenções de IR quando for o caso e, respectivas Taxa de Administração.

 

De quem são as despesas de IPTU, Taxa de Lixo e SPU (quando houver) do imóvel enquanto estiver alugado?

As despesas de IPTU e Taxa de Lixo são do locatário, salvo acordo entre locador e locatário.

 

Quando devo informar o valor dos impostos e taxas para a imobiliária?

Antes de assinar o contrato de administração deverá apresentar uma cópia de todos os carnês de IPTU, Taxa de Lixo e SPU para que o número das inscrições seja incluído no contrato de administração e posteriormente nos contratos de locação.

Quando o imóvel for anunciado, o valor correto dos impostos deverá fazer parte do anúncio, caso contrário não poderá ser cobrado.

 

Quem faz o pagamento dos carnês enquanto o imóvel estiver alugado?

O carnê de IPTU pode ser pago pelo proprietário ou pela imobiliária.

Caso fique de responsabilidade do proprietário, o mesmo deve encaminhar uma cópia das taxas pagas para futura cobrança do locatário.

 

Como é definido quem faz o pagamento dos carnês?

Quando o proprietário preencher o cadastro para o contrato de administração, deve informar se deseja ficar responsável pelo pagamento dos carnês ou se prefere que o serviço seja feito pela imobiliária.

 

É possível alterar a opção de pagamento dos impostos?

Sim, a qualquer momento, desde que avise formalmente a imobiliária para evitar pagamento em duplicidade ou inadimplência.

 

Se o pagamento for em cota única, como ocorre o pagamento do valor dos impostos do locatário?

Quando o proprietário faz o pagamento em cota única existem duas possibilidades: que o locatário tenha interesse em ressarcir o valor em cota única, nesse caso a imobiliária vai cobrar o valor da cota única do locatário e repassar para o proprietário. Ou, caso o locatário não manifeste o interesse em ressarcir em cota única, a imobiliária irá cobrar no boleto de aluguel o valor parcelado, sem considerar o desconto pelo pagamento em cota única, e repassar ao proprietário através da prestação de contas mensal.

 

Como funciona, caso o locatário prefira que a imobiliária faça o pagamento dos carnês/DARFs?

A imobiliária irá cobrar o valor dos impostos no boleto mensal de aluguel e fazer o pagamento diretamente para os órgãos arrecadadores, Prefeitura ou União.

 

Quando deve ocorrer a entrega dos carnês caso a imobiliária fique responsável por tais pagamentos durante a locação?

No início do contrato ou quando houver alteração na forma de pagamento. Deve-se sempre solicitar o protocolo para registro da alteração da forma de pagamento.

 

A imobiliária pode pagar os carnês antes do imóvel ser locado?

A imobiliária pode pagar carnês de imóveis desocupados, desde que haja uma locação de imóvel do mesmo proprietário em curso, que gere prestação de contas mensal de onde serão descontados os valores pagos referente aos imóveis desocupados.

 

Existe cobrança sobre o valor dos tributos?

Quando a imobiliária ficar responsável pelo pagamento dos carnês vai cobrar o mesmo percentual da taxa de administração sobre o valor dos impostos para executar o serviço.

 

O carnê pode ser deixado com o locatário?

A imobiliária não aconselha que os carnês fiquem em posse do locatário, a fim de evitar problemas com a falta de pagamento. Caso o proprietário realmente prefira desta forma, a entrega dos carnês deverá ser feita através da imobiliária para que haja o protocolo correto de entrega do carnê para o locatário.

 

Se o proprietário for isento do pagamento do IPTU, pode repassar a isenção ao locatário?

Apenas para os casos de isenção/redução para imóveis tombados, o restante dos casos, normalmente, é específico por alguma situação de enquadramento do proprietário. Para esses casos a isenção é cancelada quando o imóvel é alugado, então o proprietário deve estar ciente de que ficará responsável pelo pagamento.

 

Quando o imóvel é tombado, quem dá entrada no processo anual de isenção/redução do IPTU?

O proprietário deverá dar entrada nos processos e quando a Prefeitura emitir o boleto com a isenção/redução, encaminhar para que a imobiliária faça os lançamentos para o locatário.

 

É possível solicitar isenção para a Taxa de Lixo?

Não, taxas nunca são reduzidas ou isentadas, pois são um valor referente a um serviço oferecido. A isenção ocorre apenas para os valores de IPTU.

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