Condomínio

Quais informações a respeito do condomínio devem ser repassadas à imobiliária?

Deve-se encaminhar uma cópia do último boleto para que o valor correto seja anunciado. Assim como o nome e telefone da administradora do condomínio e, se possível, o nome e telefone do síndico e da portaria.

 

Quando o imóvel é alugado quem deve pagar o boleto de condomínio referente ao primeiro mês de locação caso ele seja proporcional?

A melhor alternativa é que o proprietário efetue o pagamento, pois facilita o controle. Nesse caso a imobiliária cobra a diferença de valor do inquilino no próximo boleto de aluguel e repassa ao proprietário tal valor através da prestação de contas.

 

A imobiliária avisa a administradora de condomínio que o imóvel foi alugado?

Sim, quando o contrato de locação estiver em processo de cadastro, a imobiliária entra em contato com a administradora do condomínio para informar que o imóvel foi alugado, verifica se existe alguma pendência e encaminha os dados do locatário. A imobiliária também solicita à administradora que em caso de atraso por parte do locatário, a imobiliária ou o proprietário sejam rapidamente contatados.

 

Quais despesas lançadas no boleto de condomínio são obrigação do proprietário?

O fundo de reserva e as despesas extraordinárias.

 

O inquilino pode pedir o ressarcimento do fundo de reserva?

Sim, o inquilino tem direito ao ressarcimento do fundo de reserva, quando o condomínio não utiliza os valores para o pagamento das despesas ordinárias do mês.

 

Como o proprietário pode saber que o fundo de reserva não foi utilizado para as despesas ordinárias, que são responsabilidade do inquilino?

O síndico ou a administradora do condomínio devem emitir documento informando que o fundo de reserva não foi utilizado para as despesas ordinárias.

 

O inquilino pode pedir ressarcimento das despesas extraordinárias?

Sim, o inquilino tem direito a ser ressarcido dos valores que pagou referente aos rateios de despesas extraordinárias e investimentos que ocorram no imóvel.

 

O inquilino é informado de que deve solicitar o ressarcimento do fundo de reserva e dos rateios?

Sim, no início do contrato o setor responsável pelo cadastramento dos encargos vai encaminhar um e-mail ao locatário com todas as informações referentes ao condomínio. Neste e-mail também é informado que ele deve encaminhar o boleto quitado, mensalmente, para a imobiliária providenciar o ressarcimento no mês seguinte ao pagamento.



De que forma é realizado o ressarcimento do fundo de reserva e rateios ao inquilino?

O ressarcimento é feito no mês seguinte a apresentação do boleto de condomínio quitado pelo inquilino para a imobiliária, que efetuará o lançamento no boleto de aluguel e posterior desconto na prestação de contas do mês.

 

Qual o prazo para o ressarcimento dessas despesas ao inquilino?

O inquilino pode solicitar o ressarcimento do fundo de reserva e dos rateios dos últimos três anos.

 

Caso o inquilino acumule diversos meses de condomínio para ser ressarcido do fundo de reserva e dos rateios, qual será o procedimento?

Nesse caso a imobiliária entrará em contato com o proprietário para verificar a melhor forma de realizar o ressarcimento.

 

Como é realizado o controle de pagamento do condomínio?

Mensalmente será enviado um relatório à administradora do condomínio solicitando a confirmação do pagamento da unidade locada.

 

O que ocorre caso o locatário esteja inadimplente com o condomínio?

No primeiro momento será feita a cobrança administrativa junto ao locatário e fiador, quando for o caso. Se mesmo assim o pagamento não for realizado, O correto é que o proprietário realize o pagamento dos débitos, e então a imobiliária encaminhe para cobrança do locatário através de advogados.

 

Por que o proprietário deve realizar o pagamento do condomínio caso o inquilino esteja inadimplente?

Para evitar uma cobrança judicial em seu nome, pois a responsabilidade final pelos débitos é do proprietário do imóvel e qualquer medida por parte do condomínio será contra ele.

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