De quem é a responsabilidade de contratação e pagamento do seguro incêndio do meu imóvel?

A responsabilidade de contratação do seguro incêndio é do Proprietário, que deverá apresentar a apólice vigente com os valores pagos à Imobiliária, para que seja cobrado do locatário no seu boleto de aluguel e ressarcido ao Proprietário, através de sua prestação de contas. Caso o imóvel tenha condomínio constituído, a responsabilidade de contratação é do síndico, que irá efetuar a cobrança do Locatário, através do condomínio. Havendo por parte do Locatário qualquer obra ou reforma no imóvel que impeça o Proprietário contratar referido seguro junto às companhias, ficará automaticamente transferida a responsabilidade para o Locatário, assumindo todo e qualquer risco em relação a sinistros que venham ocorrer. Fica sob a responsabilidade do locatário informar à Imobiliária o término das obras.

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