E quando houver retenção de imposto de renda?

Havendo retenção, a mesma será deduzida do valor do aluguel já no boleto bancário e deverá ser recolhida pelo locatário através de DARF, devendo o mesmo apresentar mensalmente a guia paga. Em fevereiro de cada ano, o locatário terá que entregar a DIRF devidamente assinada.

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