Fica a cargo do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento dos imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU, SPU, as taxas municipais que incidam sobre o imóvel locado, taxas de água, esgoto, coleta de resíduos sólidos (lixo), luz, seguro, inclusive eventual recolhimento da retenção do IRPF, se aplicável, bem como as despesas ordinárias de condomínio (incluso o fundo de reserva, conforme o artigo 23, inciso XII, §1º, letra "i" da Lei nº 8.245/91).
Quais são os encargos que eu vou assumir?
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