Se o Locatário for Pessoa Física:
➢ Ficha de cadastro preenchida (que será enviado no e-mail do cliente);
➢ Documento oficial de identidade e CPF;
➢ Comprovante de residência atualizado;
➢ Comprovante de renda de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel (atualizada): Documentos aceitos: Imposto de renda (atual) ou folha de pagamento.
Se o Locatário for Pessoa Jurídica:
➢ Ficha de cadastro preenchida (que será enviado no e-mail do cliente);
➢ Contrato social com todas as alterações (ou a última, se esta for consolidada);
➢ Documento oficial de identidade e CPF dos sócios;
➢ Balancete dos últimos 3 meses e balanço patrimonial do último exercício.
***Se a empresa for representada por terceiros, será necessário apresentar a procuração pública e RG e CPF (CNH) do procurador.
Documentação exigida pelo cartório para Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária:
Se o imóvel a ser hipotecado estiver em nome de Pessoa Física
➢ CPF e RG Atual (do casal);
➢ Comprovante de Residência;
➢ Certidão do estado civil (Atualizada em até 90 dias);
➢ Pacto Antenupcial - Registrado em Registro de Imóveis (Se for casado pelo Regime da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, na vigência da Lei 6515/77).
Se o imóvel a ser hipotecado estiver em nome de Pessoa Jurídica
➢ Contrato social e última alteração;
➢ Certidão simplificada da junta comercial do estado competente;
➢ Cartão CNPJ;
➢ Cópia do CPF e RG do representante da empresa.
Imóvel:
➢ Carnê de IPTU;
➢ Declaração de Condomínio (Somente no caso do imóvel possuir condomínio constituído);
➢ Certidão de Inteiro Teor, com Negativa de Ônus e Reipersecutória.
Orientações:
Nesta modalidade, tanto o cliente Locatário como um outro terceiro, poderão ser os garantidores da locação, desde que apresentem 01 (um) registro atualizado de imóvel em seu nome, e que o valor do mesmo seja igual ou superior a 24 (vinte e quatro) vezes o valor do aluguel e encargos.
A hipoteca deverá ser feita no cartório de registro civil e após isso, deverá ser averbado no registro de imóvel (no qual o imóvel hipotecado está registrado). Somente após a averbação feita (documento original entregue para a Giacomelli), que o imóvel alugado será liberado para o locatário.
Por respeito e consideração ao proprietário e a outros interessados na locação do imóvel desejado, você apenas terá a preferência se a sua documentação for aprovada e com a validação do proprietário nas condições negociadas. Portanto, pedimos a gentileza de agilizar seus documentos.
Poderá ser solicitado documentos complementares, dependendo do cadastro, do imóvel ou valor da locação.
Para a aprovação do cadastro, a Giacomelli utiliza critérios pré-estabelecidos, como: histórico e pontuação do cliente, informações de mercado, análise de crédito, experiência estatística e outros critérios de avaliação de crédito.
A Giacomelli reserva-se no direito de não apresentar quaisquer justificativas em caso de não aprovação.
Para que possamos prestar os nossos serviços, torna-se imprescindível a coleta de algumas informações dos interessados na locação. A Giacomelli Imóveis poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado. Qualquer dado pessoal em posse da Giacomelli Imóveis, será armazenado de acordo com os padrões de segurança
adotados pelo mercado.