Responsabilidades do locatário ao longo da locação - Telhado

É responsabilidade do locatário prestar a devida limpeza ao telhado e, também ao sistema de
calhas da unidade, evitando assim a obstrução do escoamento e, ocasionando o acúmulo de água
sobre a laje, até que extravase pelo ponto de maior facilidade, permitindo a infiltração para o
imóvel.

Os locatários podem optar por executar o serviço com o prestador indicado pela imobiliária, ou
providenciá-lo com prestador de serviços particular, devendo impreterivelmente solucionar esta
pendência em tempo hábil, para evitar danos à parte interna do imóvel e, consequentemente
ampliação dos gastos que são de sua responsabilidade.

É importante ressaltar que é imprescindível que as calhas sejam limpas periodicamente, em
prazo variável conforme a região do imóvel, fazendo-se necessário verificar o sistema de calhas
mensalmente, trimestralmente ou, semestralmente, conforme a necessidade, avaliando fatores
como, vento (transporte de resíduos e detritos), região arborea (acúmulo de folhas), etc.
Outra questão importante, são os danos ocorridos ao telhado ao longo da locação, que podem
ser oriundos de transitação de pessoas desconhecidas sobre o mesmo, bem como de
profissionais contratados para prestar manutenção aos equipamentos de ares condicionados
(acesso às condensadoras), sendo estes de responsabilidade dos locatários.

Caso se faça necessária a instalação ou uma manutenção de equipamentos de ares
condicionados (caso haja em sua unidade), é imprescindível que algum funcionário da empresa
acompanhe tal profissional durante a execução, a fim de garantir a integridade estrutural do
telhado, pois muitos técnicos que sobem ao telhado para realizar este procedimento, acabam
danificando telhas/cumeeiras/manta, bem como deixando restos de papelão, isopor, plástico
sobre o mesmo e, consequentemente numa próxima chuva, os problemas de infiltração
aparecem.

Por isso é importante que toda e qualquer visita de profissional terceirizado ao telhado da
unidade, seja supervisionada por um dos funcionários da unidade em questão, visto que há
muitos profissionais no mercado que não fazem um serviço "limpo" e, deixam todos os restos
materiais utilizados sobre o telhado e calhas, ocasionando a obstrução do sistema de
escoamento e, até mesmo pisando inadequadamente sobre o mesmo, danificando as telhas e
mantas, fazendo com que numa próxima chuva permita-se a entrada de água para a unidade.

Diante de uma visita de funcionário da imobiliária, caso seja caracterizado um problema no
telhado em que houve deslocamento inadequado sobre o mesmo, ocasionando danos ao
sistema de vedação da unidade, tais reparos serão caracterizados como de responsabilidade dos
locatários e, os custos para reparos serão direcionados aos mesmos.

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