É responsabilidade do proprietário entregar o imóvel livre de pragas, para que o locatário possa manter o imóvel em mesmo estado ao longo da locação. Ou seja, caso a unidade seja entregue com a
presença de cupins, por exemplo, é importante que o proprietário contrate uma dedetizadora para
aplicar o produto no início da locação (ainda vazio), para uma melhor eficácia do serviço.
Desta forma, podemos orientar o locatário a proceder com a dedetização periódica ao longo da locação,
a fim de garantir a integridade dos madeiramentos da unidade e, evitar que sejam severamente
danificados com o passar do tempo (caso não seja tomado o devido cuidado).
Caso o imóvel seja entregue dedetizado no início da locação, com a emissão de um certificado ou laudo
que comprove a execução do serviço, os vistoriadores de saída poderão cobrar do locatário que seja
entregue da mesma forma, mantendo assim um ciclo de cuidados com o imóvel, diante da existência de
uma praga urbana de difícil tratamento.
Quando verificado no início da locação, os danos causados por esse inseto são responsabilidades do
proprietário, mesmo que não constem na vistoria de entrada.