É responsabilidade do proprietário entregar o equipamento devidamente revisado no início da locação, para que o locatário possa dar continuidade as revisões periódicas ao longo da locação e,
consequentemente, para que os vistoriadores possam cobrar a entrega do equipamento também
revisado, diante de sua eventual desocupação da unidade.
Caso o proprietário não o entregue devidamente revisado, os vistoriadores de saída não terão como
cobrar do locatário que o entreguem desta forma e, isso poderá diminuir consideravalmente a vida útil
do equipamento durante os anos de locação.
Referente ao período de locação, caso seja avaliado pelo técnico problema em uma das peças do
equipamento de aquecimento a gás, cujo diagnóstico aponte problemas relacionados ao desgaste
natural da peça e depreciação natural do equipamento, caberá ao proprietário prestar tal manutenção,
visto que o locatário paga para utilizá-lo e tê-lo em funcionamento e, não foi o causador do problema.
É importante ressaltar que, em casos de troca de peças ou do próprio equipamento, o proprietário
deverá se prontificar com agilidade em busca da resolução deste problema, pois o fornecimento de
água aquecida para um imóvel interfere diretamente na habitabilidade do mesmo e, caso não seja
resolvido em tempo hábil, pode comprometer o bom andamento da locação.