Durante os primeiros meses de sua permanência no imóvel, o locatário deve verificar se há
presença de cupins. Se houver, o inquilino deverá informar à imobiliária, que entrará em
contato com o proprietário do imóvel.
Se nada a esse respeito for observado ou comunicado, passa a ser responsabilidade do inquilino
zelar pela conservação do imóvel, isso inclui cupins, formigas, baratas e outros (pragas
urbanas). Vale lembrar que essa conservação será cobrada na vistoria de saída.
É importante ressaltar que o locatário deverá providenciar a dedetização ao longo da locação,
conforme normas da vigilância sanitária, devendo executar o serviço semestralmente ou
anualmente, devendo respeitar este prazo, principalmente quando se tratar de imóveis
comerciais, que devem apresentar certificados para a vigilância sanitária.