É responsabilidade do locatário zelar pela conservação do equipamento ao longo da locação,
procedendo com a revisão do mesmo, ou seja, limpeza e manutenção periódica, dentro do
prazo estipulado pelo fabricante, respeitando os limites de 06 meses a no máximo 01 ano para a
execução do serviço.
Caso isso não ocorra, o locatário será responsabilizado por quaisquer reparos que se façam
necessários, mesmo que a única solução seja trocá-lo, pois o que dita a vida útil do
equipamento, é a regularidade na execução de suas revisões, conforme é utilizado.
Caso diante de uma visita por parte de assistência técnica autorizada seja diagnosticado
problema em uma das peças do equipamento, o locatário deverá encaminhar um laudo da
empresa responsável junto ao orçamento, para que possamos levá-lo a conhecimento do
proprietário da unidade para análise e possível aprovação, visto que qualquer reparo a ter
custos direcionados ao proprietário da unidade, deverá ser previamente avaliado e autorizado
pelo mesmo.