Desocupação em período de multa

Caso o seu contrato esteja em período de multa não precisa cumprir o aviso de 30 dias, apenas deverá ser formalizada a intenção da desocupação através de e-mail. Vale ressaltar que além do valor da multa, será cobrado aluguel e encargos proporcionais até a entrega das chaves.

Para o agendamento da vistoria, o imóvel deverá estar totalmente desocupado e de acordo com a vistoria inicial (manutenções e pinturas se necessário). Esta vistoria deverá ser agendada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, podendo ser agendada por telefone ou e-mail (a energia deve estar ligada, sendo que será repassada maiores informações pelo vistoriador no dia da vistoria).

APARTAMENTO

Se o imóvel for liberado pelo vistoriador, poderão ser entregues as chaves na imobiliária junto com os documentos: cópia da última fatura de energia, negativa de débitos  do condomínio, uma cópia do último boleto de condomínio (se houver).

CASA

Se o imóvel for liberado pelo vistoriador, poderão ser entregues as chaves na imobiliária junto com os documentos: cópia da última fatura de energia e cópia da última fatura de água (se houver).

Caso o inquilino tenha interesse em saber o valor da multa, para podermos realizar o cálculo, o mesmo deverá informar uma previsão para entrega das chaves. Lembrando que para entregar as chaves, o imóvel deverá estar liberado pelo vistoriador.

* VERIFICAR SE AS CLÁUSULAS DO SEU CONTRATO ESTÃO DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES, EM CASO DE DÚVIDAS OU AVISO ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO E-MAIL: desocupacao@giacomelli.com.br ou através de WhatsApp no fone: 99904-9082.

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