Desocupação em período determinado, porém, com transferência de emprego (pagamento de multa)

Caso o seu contrato esteja em período determinado, porém, você tenha sido transferido de município ou estado dentro da empresa que já está trabalhando, é necessário o cumprimento do aviso de 30 dias. A liberação da multa se dará somente após a validação do documento enviado pela empresa com todas as informações da transferência pelo setor de contratos da Giacomelli. O aviso deverá ser formalizado através de e-mail.

Para o agendamento da vistoria, o imóvel deverá estar totalmente desocupado e de acordo com a vistoria inicial (manutenções e pinturas se necessário). Esta vistoria deverá ser agendada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, podendo ser agendada por telefone ou e-mail (a energia deve estar ligada, sendo que será repassada maiores informações pelo vistoriador no dia da vistoria).

APARTAMENTO

Se o imóvel for liberado pelo vistoriador, poderão ser entregues as chaves na imobiliária junto com os documentos: cópia da última fatura de energia, negativa de débitos  do condomínio, uma cópia do último boleto de condomínio (se houver).

CASA

Se o imóvel for liberado pelo vistoriador, poderão ser entregues as chaves na imobiliária junto com os documentos: cópia da última fatura de energia e cópia da última fatura de água (se houver).

Caso a desocupação ocorra em um tempo maior que 30 dias, o inquilino pagará ainda, aluguel e encargos até a data da entrega das chaves.

Caso o inquilino queira desocupar antes dos 30 dias previstos em contrato, mesmo assim terá que arcar com o pagamento previsto.

O AVISO É VÁLIDO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CASO O INQUILINO NÃO DESOCUPE NESTE PRAZO, DEVERÁ SER FORMALIZADO NOVO AVISO

* VERIFICAR SE AS CLÁUSULAS DO SEU CONTRATO ESTÃO DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES, EM CASO DE DÚVIDAS OU AVISO ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO E-MAIL: desocupacao@giacomelli.com.br ou através de WhatsApp no fone: 99904-9082.

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