Para a desocupação do imóvel, caso o seu contrato tenha a cláusula de liberação da multa após o período de 01 ano de locação, poderá ser dado o aviso de 30 dias após 01 ano ou 31 dias antes de completar 01 ano, pois, a data de saída irá ultrapassar o período para pagamento da multa.
Para o agendamento da vistoria, o imóvel deverá estar totalmente desocupado e de acordo com o laudo de vistoria inicial (manutenções e pinturas se necessário). A vistoria de saída deverá ser agendada com pelo menos 10 dias de antecedência e poderá ser agendada por telefone ou e-mail (a energia deverá estar ligada, sendo que será repassada maiores informações pelo vistoriador no dia da vistoria).
APARTAMENTO
Se o imóvel for liberado pelo vistoriador, poderão ser entregues as chaves na imobiliária junto com os documentos: cópia da última fatura de energia, negativa de débitos do condomínio, uma cópia do último boleto de condomínio (se houver).
CASA
Se o imóvel for liberado pelo vistoriador, poderão ser entregues as chaves na imobiliária junto com os documentos: cópia da última fatura de energia e cópia da última fatura de água (se houver).
Caso a desocupação ocorra em um tempo maior que 30 dias, o inquilino pagará ainda, aluguel e encargos proporcionais até a data da entrega das chaves.
Caso o inquilino queira desocupar antes dos 30 dias previstos em contrato, mesmo assim terá que arcar com o pagamento previsto.
O AVISO É VÁLIDO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CASO O INQUILINO NÃO DESOCUPE NESTE PRAZO, DEVERÁ SER FORMALIZADO NOVO AVISO.
PARA DESOCUPAÇÃO O INQUILINO DEVERÁ SEGUIR AS ORIENTAÇÕES, LEMBRANDO QUE HÁ MUITAS EXCEÇÕES DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO E-MAIL, TELEFONE OU WHATSAPP
Fone: 99904-9082 ou 3212-6000